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Jurisprudências

STFARE 1.604.158 AgR

Direito do Consumidor

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito do Consumidor. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ausência de impugnação do fundamento da decisão que não admitiu o recurso extraordinário. Súmula 287 do STF. Agravo não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo interno em face de decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, em razão da incidência da Súmula 287 do STF.

II. Questão em discussão

2. Verificar a viabilidade do recurso extraordinário diante do óbice apontado na decisão recorrida.

III. Razões de decidir

3. É inviável o conhecimento do recurso que não ataca, especificamente, o fundamento da decisão que inadmitiu o recurso extraordinário. Incidência da Súmula 287 do STF.

4. A impugnação tardia de fundamento não oportunamente atacado não afasta a preclusão já consumada.

5.Improcedente o pedido de exclusão dos honorários sucumbenciais, considerando que, no caso, a decisão agravada foi patente ao afirmar que a majoração dos honorários, em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, ficou condicionada à prévia fixação nas instâncias de origem da referida verba, e respeitados os limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º do art. 85 do CPC. Ausente, portanto, o interesse recursal.

IV. Dispositivo

6. Agravo regimental não provido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 19.6.2026 a 26.6.2026.

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