TSTAg-AIRR 10120-23.2018.5.03.0080
Execução: competência da justiça do trabalho
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Competência da justiça do trabalho
- Julgados
- Competência
- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Recuperação Judicial
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXECUÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DECORRENTES DE CONDENAÇÃO IMPOSTA A EMPRESA QUE SE ENCONTRA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Discute-se nos autos a competência da Justiça do Trabalho para executar as contribuições previdenciárias decorrentes de condenação imposta a empresa que está em regime de recuperação judicial. 2. A Lei 14.112/2020 introduziu o § 11 ao art. da 6º da Lei 11.101/05 e passou a determinar, de forma expressa, que, mesmo que haja deferimento do processamento da recuperação judicial, as execuções fiscais decorrentes das condenações trabalhistas devem ser processadas nesta Justiça Especializada. Julgados. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Competência; Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens; Recuperação Judicial; Transcendência