STJAgInt no AREsp 3.271.110
Princípio da dialeticidade: manutenção da decisão agravada
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade
- Manutenção da decisão agravada
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA INADMISSÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da inadmissão, em especial a incidência da Súmula 7/STJ.
2. O princípio da dialeticidade exige a demonstração específica do desacerto de todos os fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 932, III, do CPC. Não basta afirmar, de modo genérico, que a controvérsia é exclusivamente jurídica.
3. A mera indicação de interpretação do art. 891, parágrafo único, do CPC, desacompanhada da demonstração concreta de que o julgamento prescinde do reexame do conjunto fático-probatório, não afasta o óbice da Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.