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Jurisprudências

TSTAIRR 0100715-23.2023.5.01.0024

Rito sumaríssimo: nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
  • § 9º do art. 896 da CLT
  • Diferenças salariais
  • § 1º do art. 1º da in 40/2016 do TST

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. § 9º DO ART. 896 DA CLT – DIFERENÇAS SALARIAIS. § 1º DO ART. 1º DA IN 40/2016 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 8 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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