STFRcl 80.538 AgR
Arguida contrariedade: revisitação da controvérsia
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Civil
- Direito Civil
- Arguida contrariedade
- Revisitação da controvérsia
- Inadequação
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DESPROVIMENTO PELO STF. RECLAMAÇÃO. RE 566.622 (TEMA 32/RG). ADI 4.480. ARGUIDA CONTRARIEDADE. REVISITAÇÃO DA CONTROVÉRSIA. INADEQUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto de pronunciamento que negou sequência à reclamação por ser inadequado o manuseio com a finalidade de revisitar ótica adotada pelo STF na via recursal.
2. A parte agravante afirma que a pendência de exame de agravo interno em recurso extraordinário com agravo não impede a propositura da reclamação constitucional, em virtude das finalidades distintas das referidas vias processuais.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se cabe reclamação contra ato objeto de recurso extraordinário com agravo já apreciado pelo STF, considerada a arguida contrariedade ao decidido no Tema 32/RG e na ADI 4.480.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Uma vez interposto recurso extraordinário com agravo, a problemática atinente ao envolvimento ou não de matéria constitucional se resolve no âmbito do próprio STF e na via recursal, a revelar inadequado o manuseio da reclamação com a finalidade de antecipar-se ou de revisar ótica adotada pelo STF.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 19.9.2025 a 26.9.2025.