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Jurisprudências

STFRcl 80.538 AgR

Arguida contrariedade: revisitação da controvérsia

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DESPROVIMENTO PELO STF. RECLAMAÇÃO. RE 566.622 (TEMA 32/RG). ADI 4.480. ARGUIDA CONTRARIEDADE. REVISITAÇÃO DA CONTROVÉRSIA. INADEQUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto de pronunciamento que negou sequência à reclamação por ser inadequado o manuseio com a finalidade de revisitar ótica adotada pelo STF na via recursal.

2. A parte agravante afirma que a pendência de exame de agravo interno em recurso extraordinário com agravo não impede a propositura da reclamação constitucional, em virtude das finalidades distintas das referidas vias processuais.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se cabe reclamação contra ato objeto de recurso extraordinário com agravo já apreciado pelo STF, considerada a arguida contrariedade ao decidido no Tema 32/RG e na ADI 4.480.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. Uma vez interposto recurso extraordinário com agravo, a problemática atinente ao envolvimento ou não de matéria constitucional se resolve no âmbito do próprio STF e na via recursal, a revelar inadequado o manuseio da reclamação com a finalidade de antecipar-se ou de revisar ótica adotada pelo STF.

IV. DISPOSITIVO

5. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 19.9.2025 a 26.9.2025.

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