TSTRR 773-66.2022.5.08.0118
Exceção de pré-executividade: decisão que a rejeita
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Exceção de pré-executividade
- Decisão que a rejeita
- Natureza interlocutória
- Renovação da matéria em embargos à execução
- Possibilidade
- Ausência de preclusão
Ementa
RECURSO DE REVISTA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DECISÃO QUE A REJEITA. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. TEMA 144 DA TABELA DO IRR. RENOVAÇÃO DA MATÉRIA EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. O Tribunal Pleno do TST, no julgamento do Tema 144 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, fixou a tese vinculante de que "a decisão que rejeita a exceção de pré-executividade, sempre que se revestir de natureza interlocutória, é irrecorrível de imediato, à luz do disposto no art. 893, § 1º, da CLT". 2. A decisão interlocutória que rejeita a exceção de pré-executividade não encerra a lide, sendo facultado à parte renovar a discussão da matéria em sede de embargos à execução, após a garantia do juízo, (e, em seguida, em agravo de petição) sem que isso implique preclusão ou configure uso inadequado de via recursal. 3. No caso , o col. Tribunal Regional confirmou a decisão que negou seguimento ao agravo de petição da executada, sob o fundamento de que a questão por ela trazida em embargos à execução (nulidade da citação) já havia sido examinada pela decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade e estaria preclusa diante da "utilização inapropriada dos embargos à execução em lugar do agravo de petição". 4. Sua decisão se encontra em descompasso com a jurisprudência desta Corte, o que autoriza o reconhecimento da transcendência política da causa . Recurso de revista conhecido por violação do art. 5º, LIV e LV, da CR.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do art. 5º, LIV e LV, da CR, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que prossiga no exame do agravo de petição, conforme entender de direito.
Indexação
Nulidade; Penalidades Processuais; Transcendência