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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 1.870.664

Compensação tributária: forma do pedido

Relator(a): Paulo Sérgio Domingues

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. FORMA DO PEDIDO. ERRO. DOCUMENTOS JUNTADOS TARDIAMENTE. FORÇA PROBATÓRIA. AUSÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO.

1. A despeito da afirmação da parte recorrente de que sua pretensão é ver discutida a forma pela qual se deu o pedido de compensação tributária, o Tribunal de origem decidiu que os documentos que arrimavam sua pretensão eram antigos e estavam desacompanhados das razões pelas quais eles não teriam sido apresentados anteriormente.

2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é no sentido de ser possível a juntada posterior de documentos antigos desde que comprovado o motivo de força maior que tenha impedido sua juntada anteriormente, o que não foi observado neste caso. Para se concluir de forma diversa seria necessário incursionar em seara defesa em recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

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