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Jurisprudências

STFARE 1.596.025 AgR

Reintegração de posse: alienação fiduciária em garantia

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito Civil e Processual Civil. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Recurso extraordinário. Ausência de prequestionamento. Reintegração de posse. Alienação fiduciária em garantia. Súmula 282 do STF. Agravo regimental não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, ante a incidência do óbice da Súmula 282 do STF.

2. A parte agravante sustenta que os fundamentos da decisão agravada desconsideraram a incompetência do juízo.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em verificar se os argumentos apresentados no recurso extraordinário são aptos para reformar a decisão agravada.

III. Razões de decidir

4. Os argumentos que fundamentam o recurso não são capazes de reformar a decisão, pois não demonstram o desacerto do entendimento que assentou a ausência de prequestionamento da discussão acerca da incompetência do juízo para julgar a ação de reintegração de posse.

5. A ausência de discussão prévia na instância de origem sobre a matéria constitucional invocada no recurso extraordinário impede o conhecimento do recurso, conforme o óbice da Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal.

IV. Dispositivo

6. Agravo regimental não provido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 8.5.2026 a 15.5.2026.

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