TSTRRAg 182-58.2019.5.17.0151
Negativa de prestação jurisdicional: falta de transcrição do acórdão que respondeu aos embargos de declaração
Relator(a): Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Competência da justiça do trabalho
- Indenização por danos
- Saldamento "reg-plan"
- Não inclusão da ctva
- Prescrição
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FALTA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO QUE RESPONDEU AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Embora o agravante tenha transcrito as razões de embargos declaratórios, deixou de transcrever o acórdão do Tribunal Regional que os julgou, de modo que não está atendido o requisito exigido no inciso IV do art. 896, § 1º-A da CLT. Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA. I - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS. SALDAMENTO "REG-PLAN". NÃO INCLUSÃO DA CTVA. 1. A ré sustenta a incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar ação de indenização por danos materiais decorrentes de prejuízos causados à trabalhadora aposentada pela não inclusão de parcelas salariais na base de cálculo da prestação previdenciária complementar na constância do vínculo empregatício. 2. A matéria em discussão está há muito superada pelo decidido no item II do Tema 955 do STJ. 3. Não por outro motivo este Tribunal Superior estabeleceu os marcos prescricionais a partir da publicação das teses fixadas pelo Superior Tribunal de Justiça (item III da tese aprovada no Tema 20 da Tabela de IRR deste Tribunal Superior). Recurso de revista não conhecido. II - PRESCRIÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS. SALDAMENTO "REG-PLAN". NÃO INCLUSÃO DA CTVA. 1. O Tribunal Regional afastou a prescrição total da pretensão indenizatória por danos materiais decorrentes da não inclusão da parcela CTVA no cálculo do saldamento da parcela "REG-PLAN". 2. No caso presente a ação indenizatória foi ajuizada em 03.04.2019 e a autora não busca indenização de prejuízos decorrentes de horas extras, hipótese que atrai a incidência da segunda figura da alínea "a" do item III do Tema 20 deste Tribunal Superior. 3. O acórdão regional, portanto, decidiu em harmonia com a tese aprovada no Tema 20 da Tabela de IRR deste Tribunal Superior. Recurso de revista não conhecido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA REMANESCENTE. INDENIZAÇÃO. PERDAS E DANOS. RESERVA MATEMÁTICA DO SALDAMENTO. INCLUSÃO DA CTVA. 1. A jurisprudência histórica deste Tribunal Superior sempre considerou que a parcela CTVA deveria incidir na base de cálculo das contribuições à FUNCEF, na medida em que, independentemente da nomenclatura, tem natureza jurídica de complementação da gratificação de função/comissão de cargo, parcela que integra a base de cálculo daquelas contribuições, conforme regulamentação do próprio plano de previdência complementar. Precedentes. 2. A desconsideração da parcela no cálculo do saldamento do "REG-PLAN" causou prejuízo ao trabalhador, o qual receberá benefício complementar menor do que teria direito. 3. O prejuízo reparável, entretanto, não consiste nas diferenças das parcelas de benefício complementar, mas nas diferenças de reserva matemática resultantes dos valores que deixaram de ser recolhidos, conforme tese sufragada no julgamento do Tema 20 da Tabela de IRRs. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, nega-lhes provimento; II - não conhecer do recurso de revista.