TSTAg-AIRR 10869-03.2021.5.15.0015
Grupo econômico: responsabilidade solidária
Relator(a): Evandro Pereira Valadão Lopes
- Direito do Trabalho
- Grupo econômico
- Responsabilidade solidária
- Transcrição do acórdão regional em tópico distinto
- Inviabilidade do cotejo analítico
- Óbice de natureza processual
- Enquadramento Sindical
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL EM TÓPICO DISTINTO. INVIABILIDADE DO COTEJO ANALÍTICO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Há óbice processual (art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT) a inviabilizar o exame da transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Grupo Econômico; Enquadramento Sindical; Categoria Profissional Diferenciada; Condições da Ação; Multa por ED Protelatórios