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Jurisprudências

STFRcl 89.997 AgR

Funasa: servidor submetido à transmudação de regime

Relator(a): Flávio Dino

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. FUNASA. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR CONTAMINAÇÃO POR DICLORO DIFENIL TRICLOROETANO (DDT). SERVIDOR SUBMETIDO À TRANSMUDAÇÃO DE REGIME. COMPETÊNCIA JURISDICIONAL. ADI 3.395/DF. RCL 44.025/RO. JUSTIÇA COMUM FEDERAL. INAPLICABILIDADE DO TEMA 928-RG. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. A controvérsia cinge-se à definição da competência para processar e julgar ação indenizatória ajuizada em face da FUNASA, fundada em alegada contaminação por Dicloro Difenil Tricloroetano (DDT).

2. A partir do julgamento da Rcl 44.025/RO (Plenário, 22.3.2021), assentou-se a competência da Justiça Comum Federal para apreciar demandas dessa natureza.

3. A circunstância de a exposição ao agente tóxico ter ocorrido sob regime celetista não afasta essa conclusão, por se tratar de hipótese abrangida pela orientação firmada nesta Corte.

4. Inaplicável, na espécie, o Tema 928 da repercussão geral.

5. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino, vencido o Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 22.5.2026 a 29.5.2026.

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