STFRcl 89.997 AgR
Funasa: servidor submetido à transmudação de regime
Relator(a): Flávio Dino
- Direito Constitucional
- Direito Administrativo
- Funasa
- Servidor submetido à transmudação de regime
- Competência jurisdicional
- Justiça comum federal
- Inaplicabilidade do tema 928-rg
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. FUNASA. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR CONTAMINAÇÃO POR DICLORO DIFENIL TRICLOROETANO (DDT). SERVIDOR SUBMETIDO À TRANSMUDAÇÃO DE REGIME. COMPETÊNCIA JURISDICIONAL. ADI 3.395/DF. RCL 44.025/RO. JUSTIÇA COMUM FEDERAL. INAPLICABILIDADE DO TEMA 928-RG. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A controvérsia cinge-se à definição da competência para processar e julgar ação indenizatória ajuizada em face da FUNASA, fundada em alegada contaminação por Dicloro Difenil Tricloroetano (DDT).
2. A partir do julgamento da Rcl 44.025/RO (Plenário, 22.3.2021), assentou-se a competência da Justiça Comum Federal para apreciar demandas dessa natureza.
3. A circunstância de a exposição ao agente tóxico ter ocorrido sob regime celetista não afasta essa conclusão, por se tratar de hipótese abrangida pela orientação firmada nesta Corte.
4. Inaplicável, na espécie, o Tema 928 da repercussão geral.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino, vencido o Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 22.5.2026 a 29.5.2026.