STJREsp 2.244.579
Plano de saúde: fornecimento de medicamento
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Fornecimento de medicamento
- Tratamento de neurofibromatose
- Dever de cobertura
- Consonância com o entendimento firmado nesta corte superior
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Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. TRATAMENTO DE NEUROFIBROMATOSE. DEVER DE COBERTURA. CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO NESTA CORTE SUPERIOR. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. O acórdão estadual está em consonância com a jurisprudência desta Corte no sentido da obrigatoriedade do fornecimento do medicamento antineoplásico para o tratamento de neurofibromatose, por se mostrar imprescindível e eficaz à conservação da vida e saúde do beneficiário.
2. Recurso especial desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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