TSTROT 0013701-82.2024.5.03.0000
Ato coator que indeferiu pedido de tutela provisória de urgência
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Ato coator que indeferiu pedido de tutela provisória de urgência
- Reversão da demissão por justa causa e pagamento de verbas rescisórias
- Necessidade de dilação probatória
- Violação de direito líquido e certo não caracterizada
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR QUE INDEFERIU PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. REVERSÃO DA DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA E PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO CARACTERIZADA. PRECEDENTES. 1. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra decisão que indeferiu pedido de concessão de tutela provisória de urgência, em caráter antecipatório, que visava à reversão da justa causa e ao pagamento das verbas rescisórias, sob a alegação de conduta abusiva do empregador. 2. Ocorre que, para perquirir sobre eventual direito às verbas rescisórias, é mister, no caso, constatar-se primeiramente a ilegalidade da demissão por justa causa, cuja nulidade se discute no feito matriz, o que demanda efetiva dilação probatória e que não se compadece com a natureza do mandado de segurança. Precedentes. 3. Nesse cenário, é forçoso concluir que a Autoridade Coatora, ao indeferir o pedido de tutela provisória, decidiu em compasso com os parâmetros estabelecidos pelo art. 300 do CPC de 2015, não resultando daí a violação de direito líquido e certo do impetrante. 4. Recurso Ordinário conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Recurso Ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de novembro de 2024. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator