STJREsp 2.046.672
Plano de saúde: negativa de cobertura
Relator(a): Raul Araújo
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Negativa de cobertura
- Medicamento prescrito
- Rol da ANS
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Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. MEDICAMENTO PRESCRITO. ROL DA ANS. RECURSO IMPROVIDO. 1. Recurso especial interposto por operadora de plano de saúde contra acórdão que reconheceu a índole abusiva da negativa de cobertura do medicamento Erenumabe (Pasurta) 70 mg/ml, prescrito à autora, portadora de enxaqueca crônica e epilepsia de difícil controle, sob a alegação de ausência de previsão no rol da ANS.
2. O rol da ANS pode ser mitigado em casos excepcionais, desde que atendidos critérios como ausência de substituto terapêutico eficaz e comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências.
3. A operadora do plano de saúde não apresentou alternativa terapêutica eficaz e segura para o tratamento da autora, sendo abusiva a negativa de cobertura do medicamento prescrito.
4. O medicamento pleiteado possui registro na Anvisa e indicação terapêutica para as patologias da autora, reforçando sua eficácia e necessidade.
5. Não há negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, ainda que de forma diversa da pretendida pela recorrente.
6. Recurso improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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