Jurisprudências
TSTED-RR 1000467-34.2021.5.02.0716
Grupo econômico: contrato de trabalho vigente antes e após a lei nº 13.467/2017
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Grupo econômico
- Contrato de trabalho vigente antes e após a lei nº 13.467/2017
- Omissão inexistente
- Não constatada omissão no acórdão embargado
- Juros
- Correção Monetária
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE . GRUPO ECONÔMICO. DIREITO INTERTEMPORAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE ANTES E APÓS A LEI Nº 13.467/2017. OMISSÃO INEXISTENTE. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Não constatada omissão no acórdão embargado . II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Grupo Econômico; Juros; Correção Monetária