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Jurisprudências

TSTED-RR 1000467-34.2021.5.02.0716

Grupo econômico: contrato de trabalho vigente antes e após a lei nº 13.467/2017

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Grupo econômico
  • Contrato de trabalho vigente antes e após a lei nº 13.467/2017
  • Omissão inexistente
  • Não constatada omissão no acórdão embargado
  • Juros
  • Correção Monetária

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE . GRUPO ECONÔMICO. DIREITO INTERTEMPORAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE ANTES E APÓS A LEI Nº 13.467/2017. OMISSÃO INEXISTENTE. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Não constatada omissão no acórdão embargado . II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Grupo Econômico; Juros; Correção Monetária

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