STJAgInt no REsp 2.229.905
Deficiência de fundamentação: ausência de indicação precisa de dispositivos federais violados e/ou dos normas objeto de dissídio
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Deficiência de fundamentação
- Matéria de ordem pública
Ementa
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DE DISPOSITIVOS FEDERAIS VIOLADOS E/OU DOS NORMAS OBJETO DE DISSÍDIO. SÚMULA N. 284/STF. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE NA INSTÂNCIA ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. No âmbito do recurso especial, impõe-se a indicação clara e precisa dos dispositivos de lei federal tidos por violados e a demonstração analítica do dissídio jurisprudencial, sendo insuficiente a mera menção genérica a artigos de lei ou a transcrição de ementas, sem correlação direta com os fundamentos do acórdão recorrido. Incidência da Súmula n. 284/STF ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia".
2. A invocação de matéria de ordem pública (como decadência) não dispensa o recorrente do cumprimento dos requisitos de admissibilidade do recurso especial. Não conhecido o apelo nobre pela incidência da Súmula n. 284/STF, fica prejudicada a análise do mérito, inclusive de matérias de ordem pública.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.