STFRcl 89.889 AgR
Incoerência lógica entre a causa petendi e o pedido final
Relator(a): Cristiano Zanin
- Processo Civil
- Direito Civil
- Incoerência lógica entre a causa petendi e o pedido final
- Inépcia da petição inicial
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. INCOERÊNCIA LÓGICA ENTRE A CAUSA PETENDI E O PEDIDO FINAL. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. RECLAMAÇÃO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento à reclamação, por inépcia da petição inicial.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a análise da reclamação constitucional quando for constatada a inépcia da petição inicial.
III. Razões de decidir
3. Nos termos do art. 330, §1º, III, do Código de Processo Civil, é inepta a petição inicial quando da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão.
4. A incoerência lógica entre a causa petendi e o pedido final enseja a declaração de inépcia da peça exordial, gerando como consequência o seu indeferimento.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo regimental desprovido.
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Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 330, § 1º, III; e 1.042.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 20.3.2026 a 27.3.2026.