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Jurisprudências

STJREsp 2.202.169

Execução de título extrajudicial fundada em cédula de crédito bancário

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Direito Bancário
  • Execução de título extrajudicial fundada em cédula de crédito bancário
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Não ocorrência
  • Liquidez, certeza e exigibilidade
  • Preservação
  • Prosseguimento da execução com ajuste aritmético do quantum

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL FUNDADA EM CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL PARCIALMENTE PROCEDENTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 1.022 E 489, § 1º, IV, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE. ART. 783 DO CPC. PRESERVAÇÃO. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO COM AJUSTE ARITMÉTICO DO QUANTUM. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.

1. Recurso especial contra acórdão que manteve a extinção da execução por suposta perda de liquidez após sentença revisional que expurgou capitalização e reduziu juros.

2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional, por inobservância aos arts. 1.022 e 489, § 1º, IV, do CPC; e (ii) a parcial procedência da revisional retira a liquidez, a certeza e a exigibilidade do título extrajudicial à luz do art. 783 do CPC.

3. A prestação jurisdicional é entregue de forma suficiente quando o órgão colegiado explicita as premissas fáticas e jurídicas que sustentam a conclusão, não sendo exigido rebater, um a um, todos os argumentos da parte, desde que o núcleo decisório esteja claro e completo.

4. A parcial procedência da ação revisional, com mero decote de encargos e redução de juros, não elimina a liquidez, a certeza e a exigibilidade do título executivo extrajudicial; impõe, apenas, a adequação aritmética do valor executado e o prosseguimento da execução pelo saldo remanescente.

5. Recurso especial parcialmente provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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