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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10221-49.2018.5.15.0105

Terceirização de serviços: fraude

  • Direito do Trabalho
  • Terceirização de serviços
  • Fraude
  • Subordinação
  • Configuração do vínculo de emprego com a agravante
  • Reconhecimento de Relação de Emprego

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. FRAUDE. SUBORDINAÇÃO. CONFIGURAÇÃO DO VÍNCULO DE EMPREGO COM A AGRAVANTE. TESE RECURSAL CALCADA NO REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCÊNDÊNCIA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.

Indexação

Reconhecimento de Relação de Emprego

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