Jurisprudências
TSTAg-AIRR 10221-49.2018.5.15.0105
Terceirização de serviços: fraude
- Direito do Trabalho
- Terceirização de serviços
- Fraude
- Subordinação
- Configuração do vínculo de emprego com a agravante
- Reconhecimento de Relação de Emprego
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. FRAUDE. SUBORDINAÇÃO. CONFIGURAÇÃO DO VÍNCULO DE EMPREGO COM A AGRAVANTE. TESE RECURSAL CALCADA NO REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCÊNDÊNCIA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego