TSTAg-ARR 1000760-72.2018.5.02.0016
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: estabilidade pré-aposentadoria
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Estabilidade pré-aposentadoria
- Requisitos previstos em acordo coletivo
- Abuso de direito
- Assédio Moral
- Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA – REQUISITOS PREVISTOS EM ACORDO COLETIVO – NECESSIDADE DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA DA PROXIMIDADE DA APOSENTADORIA PELO TRABALHADOR – ABUSO DE DIREITO. A decisão agravada reformou o acórdão regional para condenar a reclamada ao pagamento de indenização do período de estabilidade pré-aposentadoria. Prevalece nesta Corte Superior o fundamento segundo o qual a ausência de ciência pelo trabalhador da proximidade da aposentadoria não exime a empresa de assegurar a estabilidade pré-aposentadoria, em virtude do amplo acesso aos documentos do empregado. Precedentes. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Assédio Moral; Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva; Rescisão do Contrato de Trabalho; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Honorários Advocatícios