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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.901.987

Servidor público: índice de correção monetária

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA REFERENCIAL (TR). INAPLICABILIDADE. MODULAÇÃO DAS ADIs N. 4.425/DF E 4.357/DF. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 283 E 284 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Não há violação do art. 1.022, inciso II, do CPC quando o Tribunal de origem analisa de forma fundamentada e suficiente as questões relevantes para a controvérsia, afastando a alegação de omissão, contradição ou obscuridade.

2. A Corte estadual entendeu que a modulação dos efeitos das ADIs n. 4.425/DF e 4.357/DF não se aplica a hipóteses em que já foi expedida Requisição de Pequeno Valor (RPV), não havendo margem para ampliar a discussão conforme sugerido pela parte recorrente. Contudo, a parte recorrente não impugnou fundamentos suficientes do acórdão e alegou genericamente a violação de dispositivo legal, atraindo os óbices das Súmulas n. 283 e 284 do STF.

3. Renovação de argumentos já analisados e ausência de fato novo não justificam a alteração da decisão agravada.

4. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/10/2025 a 15/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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