STJAREsp 2.871.375
Alienação fiduciária de bem imóvel: ausência de outorga uxória em união estável
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Direito de Família
- Direito Imobiliário
- Alienação fiduciária de bem imóvel
- Ausência de outorga uxória em união estável
- Publicidade do estado civil
- Impenhorabilidade de bem de famíli a
- Além disso a dívida foi constituída em benefício da entidade familiar
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Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL. AUSÊNCIA DE OUTORGA UXÓRIA EM UNIÃO ESTÁVEL. PUBLICIDADE DO ESTADO CIVIL. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLI A. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Impenhorabilidade do imóvel afastada pelo oferecimento do bem em garantia, o que implica em renúncia ao benefício legal. Além disso a dívida foi constituída em benefício da entidade familiar.
2. A ausência de publicidade da união estável, mediante averbação ou reconhecimento judicial, impede que a falta de outorga uxória seja oponível a terceiros de boa-fé, que contrataram com um dos conviventes, fiando-se nos registros públicos e nas declarações prestadas.
3. A revisão da publicidade da união estável e a atuação do recorrente na atividade empresarial demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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