TSTAIRR 1001249-42.2022.5.02.0381
Validade da dispensa por justa causa: intervalo intrajornada
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Validade da dispensa por justa causa
- Intervalo intrajornada
- Indenização por danos morais
- Valor arbitrado
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. VALIDADE DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA. INTERVALO INTRAJORNADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. DESPROVIMENTO. Tendo em vista que a parte não cumpriu o disposto no art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, uma vez que não indicou o trecho da decisão recorrida, a demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, nega-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 18 de novembro de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator