STFRcl 87.940 AgR
Fornecimento de medicamento não incorporado ao SUS (canabidiol)
Relator(a): Flávio Dino
- Direito Médico e da Saúde
- Fornecimento de medicamento não incorporado ao SUS (canabidiol)
- Alegação de responsabilidade solidária dos entes (tema 793)
- Inaplicabilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS (CANABIDIOL). ALEGAÇÃO DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES (TEMA 793). INAPLICABILIDADE. INCIDÊNCIA DOS TEMAS 6 E 1.234-RG. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Agravo regimental interposto pelo Estado do Rio Grande do Norte que alega nulidade por ausência de intimação e postula a aplicação do Tema 793, com reconhecimento de responsabilidade solidária dos entes federativos no fornecimento do medicamento.
2. O comparecimento espontâneo aos autos supre eventual ausência de citação e afasta a nulidade arguida.
3. A controvérsia envolve o fornecimento de medicamento à base de canabidiol não incorporado ao SUS, matéria regida especificamente pelos Temas 6 e 1.234 da repercussão geral.
4. O Tema 793-RG não se aplica ao caso. A responsabilidade solidária ali fixada não alcança demandas sobre fornecimento de medicamentos, que se regem por critérios próprios de competência e custeio.
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, mantendo integralmente a decisão agravada, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Não votou a Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 17.4.2026 a 28.4.2026.