STFARE 1.595.841 AgR
Descontos em folha de pagamento: limitação da renda líquida
Relator(a): Presidente
- Direito Civil
- Descontos em folha de pagamento
- Limitação da renda líquida
- Alegada abusividade
Ementa
Direito Civil. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Descontos em folha de pagamento. Limitação da renda líquida. Alegada abusividade. Reexame e fatos e provas. Súmula 279/STF. Matéria infraconstitucional. Agravo regimental não provido.
I. Caso em exame
1.Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, diante da incidência das Súmulas 279 e 284 do STF e da ausência de ofensa direta à Constituição Federal.
II. Questão em discussão
2.Verificar se é possível superar os óbices apontados na decisão agravada.
III. Razão de decidir
3. A parte recorrente não indicou nas razões do recurso extraordinário em que consiste a suposta violação do permissivo constitucional apontado, limitando-se a sustentar que houve ofensa a dispositivo constitucional, o que atrai a incidência da Súmula 284/STF.
4. Para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário reexaminar os fatos e provas constantes dos autos e a legislação infraconstitucional pertinente, o que inviabiliza o processamento do apelo extremo, tendo em vista a vedação contida na Súmula 279 do STF.
IV. Dispositivo
5.Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 8.5.2026 a 15.5.2026.