TSTAg-AIRR 1001714-95.2022.5.02.0043
Execução: penhora de imóvel
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Execução
- Penhora de imóvel
- Transcrição da parte dispositiva do acórdão regional
- Descumprimento do art. 896, §1º-a, i, da CLT
- Atos executórios
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA TERCEIRA EMBARGANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE IMÓVEL. TRANSCRIÇÃO DA PARTE DISPOSITIVA DO ACÓRDÃO REGIONAL. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator
Indexação
Atos executórios