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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 2093-49.2013.5.09.0245

Coisa julgada: inclusão da gratificação rescisória nos cálculos da liquidação

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COISA JULGADA. INCLUSÃO DA GRATIFICAÇÃO RESCISÓRIA NOS CÁLCULOS DA LIQUIDAÇÃO. COISA JULGADA EM OUTRO PROCESSO QUE RESULTOU NO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO À REINTEGRAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual não se conheceu do Agravo de Instrumento. 2. Concluindo a Corte de origem que " a pretensão da agravante de exclusão da gratificação especial rescisória (...) contraria a coisa julgada formada na presente reclamatória trabalhista e na RT 000068-29.2014.5.09.0245 ", afigura-se impertinente a discussão da controvérsia à luz dos incisos II, XXII e LIV do artigo 5º da Constituição da República, porquanto referidos preceitos não guardam pertinência com os limites e alcance da coisa julgada formada nos presentes autos e nos autos da RT- 0000068-29.2014.5.09.0245 . 3. Em face da existência de óbice de natureza processual ao trânsito do recurso, deixa-se de examinar o requisito da transcendência da causa. 4. Agravo Interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Gratificação por Tempo de Serviço; Provas; Valor Arbitrado

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