STFHC 248.673 AgR
Alegação de excesso de violação ao art. 316 do CPP
Relator(a): Gilmar Mendes
- Processo Penal
- Alegação de excesso de violação ao art. 316 do CPP
- Inovação recursal
- Ausente teratologia a justificar a concessão da ordem de ofício
- Determinação de realização do julgamento perante o Tribunal do Júri
- Possibilidade
Ementa
Agravo regimental nos embargos de declaração no habeas corpus. 2. Alegação de excesso de violação ao art. 316 do CPP. Inovação recursal. 3. Ausente teratologia a justificar a concessão da ordem de ofício. 4. Determinação de realização do julgamento perante o Tribunal do Júri. Pendência de recurso especial ou extraordinário da decisão de pronúncia. Possibilidade. 5. A pendência de recursos especial e extraordinário, que tenham sido interpostos contra a decisão de pronúncia, não é óbice à realização do julgamento pelo Tribunal do Júri. Precedentes. 6. Agravo improvido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.