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Jurisprudências

STFHC 248.673 AgR

Alegação de excesso de violação ao art. 316 do CPP

Relator(a): Gilmar Mendes

  • Processo Penal
  • Alegação de excesso de violação ao art. 316 do CPP
  • Inovação recursal
  • Ausente teratologia a justificar a concessão da ordem de ofício
  • Determinação de realização do julgamento perante o Tribunal do Júri
  • Possibilidade

Ementa

Agravo regimental nos embargos de declaração no habeas corpus. 2. Alegação de excesso de violação ao art. 316 do CPP. Inovação recursal. 3. Ausente teratologia a justificar a concessão da ordem de ofício. 4. Determinação de realização do julgamento perante o Tribunal do Júri. Pendência de recurso especial ou extraordinário da decisão de pronúncia. Possibilidade. 5. A pendência de recursos especial e extraordinário, que tenham sido interpostos contra a decisão de pronúncia, não é óbice à realização do julgamento pelo Tribunal do Júri. Precedentes. 6. Agravo improvido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.

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