Jurisprudências
STFRcl 88.945 AgR-AgR
Alegada ofensa ao decidido pelo supremo tribunal federal no tema n. 32 da repercussão geral
Relator(a): Flávio Dino
- Direito Constitucional
- Ausência de esgotamento das instâncias ordinárias
- Não cabimento da via reclamatória
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. ALEGADA OFENSA AO DECIDIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA N. 32 DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. NÃO CABIMENTO DA VIA RECLAMATÓRIA. AGRAVO DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 29.5.2026 a 9.6.2026.