TSTRR 101191-25.2019.5.01.0243
Responsabilidade subsidiária: ente integrante da administração pública
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária
- Ente integrante da administração pública
- Fiscalização
- Ônus da prova
- Transcrição dos fundamentos do acórdão regional no início do recurso
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
Ementa
RECURSO DE REVISTA. LEI No 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. FISCALIZAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DO RECURSO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A transcrição de trechos do acórdão recorrido desatrelada das razões recursais do respectivo tema não atende às exigências do art. 896, § 1º-A, I e III, da Consolidação das Leis do Trabalho, na medida em que inviabiliza o necessário cotejo analítico entre a tese apresentada e os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional. Na hipótese, a reclamada colacionou os trechos do acórdão regional apenas no início do apelo, de forma desvinculada do capítulo impugnado. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Ente Público; Ônus da Prova