STJAgInt no AREsp 2.775.263
Cartão de crédito: compra contestada
Relator(a): Humberto Martins
- Direito do Consumidor
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Cartão de crédito
- Compra contestada
- Fraude em operação presencial
- Falha na prestação do serviço
- Inversão do ônus da prova
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. CARTÃO DE CRÉDITO. COMPRA CONTESTADA. FRAUDE EM OPERAÇÃO PRESENCIAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Cinge-se a controvérsia à responsabilidade do Banco Itaucard S.A. por lançamento em cartão adicional, decorrente de compra presencial com cartão e senha, contestada após extravio, discutindo-se a existência de falha na prestação do serviço diante do caráter atípico da operação e da insuficiência de provas para afastar a responsabilidade, mesmo com a inversão do ônus da prova.
2. O Tribunal de origem, com base no acervo fático-probatório e na inversão do ônus da prova, concluiu que houve falha na prestação do serviço ao autorizar operação de alto valor, incompatível com o perfil de consumo e com o local da compra, sem comunicação por SMS do lançamento de R$ 8.000,00, e que a instituição financeira não demonstrou fato apto a afastar sua responsabilidade, nem culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, nos termos do art. 14, § 3º, do CDC.
3. A pretensão de reavaliar a existência de falha na prestação do serviço, a suficiência das provas, a dinâmica da operação e a conduta das partes demandaria o reexame de fatos e provas, providência vedada em recurso especial pela Súmula n. 7/STJ, não se tratando de mera revaloração jurídica de premissas incontroversas. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.