STFARE 1.549.519 AgR-segundo
Segundo agravo regimental em recurso extraordinário com agravo
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Administrativo
- Direito Constitucional
- Direito Previdenciário
- Segundo agravo regimental em recurso extraordinário com agravo
- Servidor público
- Contagem de tempo de serviço
- Atividade insalubre
- Conversão para fins de aposentadoria
- Aposentadoria posterior à EC nº 41/03
Ementa
Segundo agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito administrativo. Servidor público. Contagem de tempo de serviço. Atividade insalubre. Conversão para fins de aposentadoria. Direito à paridade e à integralidade. Aposentadoria posterior à EC nº 41/03. Regra de transição: arts. 2º e 3º da EC nº 47/05. Preenchimento dos requisitos. Legislação infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes.
1. O Tribunal de Origem, amparado nos fatos e nas provas que compõem a lide, concluiu que a autora (recorrida) cumpriu os requisitos impostos pelas regras de transição da Emenda Constitucional nº 47/05.
2. Para se divergir da conclusão a que chegou a Corte de Origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional e o conjunto fático-probatório da causa, o que é inviável em recurso extraordinário. Incidência da Súmula nº 279/STF.
3. Agravo regimental não provido.
4. Não houve majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 8.8.2025 a 18.8.2025.