STJAgRg no Inq 1.349
Despacho que nega o arquivamento do inquérito: alegação de irrazoabilidade do prazo para a conclusão das apurações
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Processo Penal
- Despacho que nega o arquivamento do inquérito
- Alegação de irrazoabilidade do prazo para a conclusão das apurações
- Diligências em andamento
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM INQUÉRITO. DESPACHO QUE NEGA O ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO. ALEGAÇÃO DE IRRAZOABILIDADE DO PRAZO PARA A CONCLUSÃO DAS APURAÇÕES. DILIGÊNCIAS EM ANDAMENTO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 04/12/2024 a 10/12/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.