TSTAg-RR 1381-12.2019.5.09.0128
Empresa em recuperação judicial: juros de mora e correção monetária
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Empresa em recuperação judicial
- Juros de mora e correção monetária
- Limitação
- Eventual limitação em relação aos juros socorre apenas a massa falida
- Após a efetiva decretação da falência
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. LIMITAÇÃO. 1 - A controvérsia em torno da limitação da correção monetária à data de ajuizamento da recuperação judicial foi julgada pelo Tribunal Regional em conformidade à jurisprudência desta Corte de que o art. 9.º, II, da Lei 11.101/2005 não obsta a incidência dos encargos da mora, apenas delimita o valor a ser utilizado no momento da habilitação dos créditos no quadro geral de credores. Eventual limitação em relação aos juros socorre apenas a massa falida – após a efetiva decretação da falência – e somente quando o ativo apurado não bastar para o pagamento dos credores subordinados, nos termos do art. 124 da Lei 11.101/2005. 2 – Ademais, não há falar em usurpação de competência, porquanto cabe à Justiça do Trabalho apura e liquidar o crédito, remetendo sua satisfação ao juízo de recuperação judicial. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.