TSTAg-AIRR 100466-47.2017.5.01.0068
Execução: competência
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Competência
- Empresa em recuperação judicial
- Liberação em favor do exequente
- Óbice do art. 896, § 2º, da CLT e da súmula nº 266 do TST
- Ente Público
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DEPÓSITOS RECURSAIS EFETIVADOS ANTERIORMENTE À DECRETAÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LIBERAÇÃO EM FAVOR DO EXEQUENTE. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST. A matéria debatida nos autos notadamente demanda a análise quanto à interpretação e aplicação da legislação infraconstitucional de regência da questão. Contudo, na forma estabelecida pelo § 2º do artigo 896 da CLT e pela Súmula nº 266 do TST, o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma da Constituição da República. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Ente Público