STFRcl 69.881 AgR
Sistemática da repercussão geral: sobrestamento
Relator(a): Nunes Marques
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Sistemática da repercussão geral
- Sobrestamento
- Adequação
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. RE 1.298.647 (TEMA N. 1.118). PROCESSO ORIGINÁRIO. SOBRESTAMENTO. ADEQUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento à reclamação por não constatar usurpação de competência ou descumprimento de decisão do STF, considerado o sobrestamento do processo originário até a apreciação do RE 1.298.647 (Tema n. 1.118/RG).
2. O agravante sustenta que o sobrestamento do recurso extraordinário na origem, com manutenção da própria responsabilidade subsidiária, sem comprovação de culpa, afronta o decidido na ADC 16.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão reclamada, ao determinar o sobrestamento do processo subjacente até o julgamento definitivo do Tema n. 1.118/RG, descumpriu a orientação consolidada do STF sobre a responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelas verbas trabalhistas inadimplidas por empresas contratadas.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O STF, ao julgar a ADC 16 e o RE 760.931 (Tema n. 246/RG), firmou entendimento de que a responsabilização do ente público por encargos trabalhistas exige demonstração de culpa, não cabendo presunção automática de responsabilidade.
5. Sobrestado o processo originário até o julgamento de piloto da repercussão geral RE 1.298.647 (Tema n. 1.118/RG) , não se verifica usurpação de competência ou descumprimento de decisão do Supremo.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.