TSTAIRR 0000804-54.2024.5.08.0009
Isonomia salarial: empregado público celetista e servidor público estatutário
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Isonomia salarial
- Empregado público celetista e servidor público estatutário
- Regimes jurídicos distintos
- Impossibilidade
- Transcrição parcial
- Óbice do art. 896, § 1.º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ISONOMIA SALARIAL. EMPREGADO PÚBLICO CELETISTA E SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIO. REGIMES JURÍDICOS DISTINTOS. IMPOSSIBILIDADE. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCRIÇÃO PARCIAL. ÓBICE DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. 1. Deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista, eis que o agravo de instrumento não consegue desconstituir os fundamentos da decisão regional. 2. Isso porque a transcrição do acórdão regional realizada no recurso de revista foi feita de forma parcial, deixando de fora elementos importantes da fundamentação do TRT. 3. Não tendo tais fundamentos sido impugnados de forma específica pelas razões recursais, confirma-se o óbice do art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicada a análise da transcendência e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 14 de setembro de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator