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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000401-70.2020.5.02.0043

Apelo desfundamentado: ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida

Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Ao interpor o agravo de instrumento, a Reclamada não impugna os fundamentos da decisão agravada, fazendo menção, nas razões do presente apelo, de matéria estranha às discutidas nos presentes autos. Revela-se, portanto, desfundamentado o agravo de instrumento que não impugna os fundamentos adotados na decisão monocrática denegatória de seguimento a recurso de revista, nos termos do art. 1.016, III, do NCPC e da Súmula 422, I/TST, não devendo, portanto, ser conhecido. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 21 de outubro de 2026. Mauricio Godinho Delgado Ministro Relator

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