TSTAg-AIRR 1000401-70.2020.5.02.0043
Apelo desfundamentado: ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO
- Direito do Trabalho
- Apelo desfundamentado
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Ao interpor o agravo de instrumento, a Reclamada não impugna os fundamentos da decisão agravada, fazendo menção, nas razões do presente apelo, de matéria estranha às discutidas nos presentes autos. Revela-se, portanto, desfundamentado o agravo de instrumento que não impugna os fundamentos adotados na decisão monocrática denegatória de seguimento a recurso de revista, nos termos do art. 1.016, III, do NCPC e da Súmula 422, I/TST, não devendo, portanto, ser conhecido. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 21 de outubro de 2026. Mauricio Godinho Delgado Ministro Relator