STFRE 1.301.039 AgR-segundo
Segundo agravo interno em recurso extraordinário
Relator(a): Nunes Marques
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Segundo agravo interno em recurso extraordinário
- Execução contra a fazenda pública
- EC N. 99/2017
- Alteração do limite para quitação preferencial de requisitório
- Aplicação a situação juridíca constituída em data anterior
- Impropriedade
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. SEGUNDO AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. EC N. 99/2017. ALTERAÇÃO DO LIMITE PARA QUITAÇÃO PREFERENCIAL DE REQUISITÓRIO. APLICAÇÃO A SITUAÇÃO JURIDÍCA CONSTITUÍDA EM DATA ANTERIOR. IMPROPRIEDADE. RE 729.107 RG. TEMA 792/RG. ADI 5.100. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto de decisão que deu provimento ao recurso extraordinário por apresentar o acórdão recorrido divergência com a orientação firmada pelo STF no julgamento do Tema 792/RG e da ADI 5.100.
2. A parte agravante sustenta a impertinência dos precedentes invocados.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A discussão consiste em saber se é possível a aplicação da EC n. 99/2017, no que alterou o limite do valor para quitação preferencial de precatório, à execução de sentença acobertada pela coisa julgada em data anterior à da vigência desse regramento.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A jurisprudência do STF é no sentido de que deve ser observada, no que se refere à submissão do crédito exequendo ao sistema de quitação por precatório, a legislação vigente à época da formação do título executivo (ADI 5.100 e RE 729.107 – Tema 792/RG).
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e, por tratar-se de recurso interposto no curso de mandado de segurança, deixou de aplicar o disposto no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, conforme orienta o enunciado n. 512 da Súmula do Supremo, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 24.10.2025 a 4.11.2025.