TSTAIRR 1001400-60.2021.5.02.0472
Execução: correção monetária e juros de mora
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Correção monetária e juros de mora
- Contribuições previdenciárias
- Fato gerador e juros
- FGTS
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA – CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR E JUROS - FGTS. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 7 de outubro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator