STFRcl 51.660 AgR-ED
Acórdão embargado: ausência de vícios
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Civil
- Direito Civil
- Acórdão embargado
- Ausência de vícios
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Segunda Turma que negou provimento ao agravo interno, para manter a negativa de seguimento à reclamação, ante a não configuração de desrespeito à orientação firmada no RE 855.178 (Tema nº 793/RG).
2. O embargante insiste em alegar omissão decorrente da falta de análise da parte final da tese firmada no Tema nº 793/RG, relativamente à necessidade de direcionamento da ação à responsável primária a União pelo fornecimento de medicação.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado foi omisso ao não examinar a pertinência ao caso da parte final da orientação fixada no Tema nº 793.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Conforme consta do pronunciamento recorrido, a aplicação da sistemática da repercussão geral é atribuição do órgão judiciário de origem, ficando dispensada a remessa do recurso extraordinário ao Supremo, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC.
5. A jurisprudência do STF não admite, em sede de reclamação, o reexame do enquadramento realizado pelos tribunais quanto às teses de repercussão geral, salvo em caso de teratologia, o que não se verifica na espécie.
6. A pretensão do embargante caracteriza-se, na realidade, como tentativa de rediscutir matéria já decidida, o que é incabível nesta via.
IV. DISPOSITIVO
7. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.2.2025 a 14.2.2025.