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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001259-61.2024.5.17.0011

Indenização por danos morais: limbo previdenciário

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LIMBO PREVIDENCIÁRIO. DANO MORAL IN RE IPSA. TEMA 88 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. AUSÊNCIA DE DISTINGUISHING. Consoante a tese jurídica vinculante firmada pelo Tribunal Pleno do TST no julgamento do IRR-1000988-62.2023.5.02.0601 (Tema 88), a conduta do empregador, ao impedir o retorno do empregado ao trabalho e inviabilizar o percebimento da sua remuneração após a alta previdenciária, mostra-se ilícita e configura dano moral in re ipsa, sendo devida a indenização respectiva, sem necessidade de prova específica do abalo sofrido. A configuração do dano moral in re ipsa não se vincula a lapso temporal mínimo nem à demonstração empírica de sofrimento concreto, atuando o elemento cronológico apenas como vetor de quantificação da indenização, nos termos do art. 223-G da CLT, e jamais como condição de existência do dever de indenizar. Não prospera o distinguishing fundado na duração reduzida do limbo previdenciário (1 mês), porquanto a tese vinculante expressamente dispensa a demonstração de prejuízo extrapatrimonial concreto. Desse modo, deve ser mantido o acórdão proferido em consonância com a referida tese vinculante. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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