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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000125-68.2019.5.21.0041

Negativa de prestação jurisdicional: decisão completa, válida e devidamente fundamentada

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Decisão completa, válida e devidamente fundamentada
  • Dispensa por justa causa
  • Abandono de emprego
  • Pretensão recursal calcada no revolvimento de fatos e provas
  • Desoneração da folha de pagamento

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO COMPLETA, VÁLIDA E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. 2. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO. PRETENSÃO RECURSAL CALCADA NO REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. 3. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. APLICAÇÃO DA LEI Nº 12.546/2011. ARGUIÇÃO EXTEMPORÂNEA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 16 de outubro de 2024. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator

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