STFRcl 77.137 AgR
Ausência de repercussão geral: matéria de índole infraconstitucional
Relator(a): Flávio Dino
- Direito Constitucional
- Ausência de repercussão geral
- Matéria de índole infraconstitucional
Ementa
RECLAMAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO QUE NÃO CONHECEU DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 181-RG. MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A discussão sobre a admissibilidade de embargos de divergência perante o Superior Tribunal de Justiça, tem natureza infraconstitucional, conforme entendimento consolidado no Tema 181 da repercussão geral.
2. As alegações de violação aos incisos LIV e LV do artigo 5º da Constituição exigem, no caso concreto, o reexame de normas infraconstitucionais, o que configura ofensa meramente reflexa, insuscetível de apreciação por meio de recurso extraordinário.
3. A negativa de seguimento a recurso extraordinário fundada na ausência de repercussão geral, nos termos do Tema 181/STF, insere-se na competência do STJ e não implica em usurpação da jurisdição desta Corte.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 2.5.2025 a 12.5.2025.