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Jurisprudências

STJAREsp 3.152.270

Inscrição no sistema de informações de crédito (scr/sisbacen)

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Direito Civil
  • Direito do Consumidor
  • Inscrição no sistema de informações de crédito (scr/sisbacen)
  • Ausência de notificação prévia
  • Natureza restritiva de crédito
  • Ato ilícito configurado
  • Dano moral in RE ipsa
  • Quantum indenizatório

Ementa

DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSCRIÇÃO NO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO (SCR/SISBACEN). AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. NATUREZA RESTRITIVA DE CRÉDITO. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que o Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR/SISBACEN) possui natureza restritiva de crédito, assemelhando-se aos cadastros de inadimplentes, razão pela qual a inscrição de dados sem prévia notificação ao consumidor configura ato ilícito passível de indenização por danos morais.

2. A ausência de comprovação da notificação prévia pela instituição financeira credora enseja a reparação por dano moral in re ipsa, prescindindo de prova do efetivo prejuízo. Precedentes desta Corte e incidência da Súmula nº 83/STJ.

3. A revisão do valor fixado a título de indenização por danos morais somente é cabível em recurso especial nas hipóteses em que o quantum arbitrado se revelar irrisório ou exorbitante, o que não ocorre no caso, em que a verba foi fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Incidência da Súmula n. 7 do STJ.

4. O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado nos moldes exigidos pelos arts. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e 255, § 1º, do RISTJ, haja vista a ausência de similitude fática entre o acórdão recorrido e o paradigma confrontado.

5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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