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Jurisprudências

STFARE 1.592.319 AgR

Saúde Suplementar: planos de saúde

Relator(a): Cristiano Zanin

Ementa

Direito da saúde. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Saúde Suplementar. Planos de saúde. Tratamento médico-hospitalar. Realização de cirurgia e cobertura do tratamento ligado ao ato-cirúrgico. Súmula 279. Agravo regimental não provido.

I. Caso em exame

1. Agravante interpôs recurso interno contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário que não preencheu requisitos processuais constantes nas normas de regência ou nas súmulas e temas de repercussão geral fixados pelo Supremo Tribunal Federal.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível processar e julgar recurso extraordinário que não preenche os requisitos exigidos pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

III. Razões de decidir

3. Súmulas do Supremo Tribunal Federal e/ou Temas de Repercussão Geral.

IV. Dispositivo e tese

4. Agravo regimental a que se nega provimento.

_________

Dispositivo relevante citado: CF/1988, art. 5º, XXXV.

Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 279.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 15.5.2026 a 22.5.2026.

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