STFPet 11.577 rito
Controvérsias na celebração do acordo de leniência
Relator(a): Flávio Dino
- Direito Constitucional
- Compliance e Anticorrupção
- Controvérsias na celebração do acordo de leniência
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. CONTROVÉRSIAS NA CELEBRAÇÃO DO ACORDO DE LENIÊNCIA. MATÉRIA ESTRANHA À COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. HOMOLOGAÇÃO DE COLABORAÇÃO PREMIADA NÃO ATRAI DE MODO UNIVERSAL O FORO DO STF. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO.
1 A existência de colaboração premiada homologada pelo STF não atrai a competência da Corte para analisar eventuais controvérsias da negociação da pessoa jurídica em acordo de leniência.
2 A competência originária do STF decorre das situações previstas na Constituição Federal.
3 Agravo regimental conhecido e desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo regimental e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 28.2.2025 a 11.3.2025.