TSTAIRR 1001395-40.2023.5.02.0481
Execução: cálculos de liquidação
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Execução
- Cálculos de liquidação
- Multa normativa
- Critérios de apuração
- Interpretação do título executivo
- Inteligência da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 desta Corte
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. MULTA NORMATIVA. CRITÉRIOS DE APURAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. A caracterização de ofensa à coisa julgada só é possível quando há flagrante dissonância entre a decisão recorrida e a decisão transitada em julgado, o que não se verifica quando há a necessidade de interpretação do título executivo judicial, hipótese dos autos. No caso em tela, o cerne da questão reside na interpretação do título executivo judicial para concluir se a condenação ao pagamento da multa normativa deve observar uma multa por empregado e por norma coletiva ou uma multa por empregado a cada infração. Assim, seria necessária a interpretação do título exequendo para que se pudesse chegar à conclusão pretendida pelo ora agravante. Portanto, não há como vislumbrar ofensa à coisa julgada, tampouco aos artigos constitucionais invocados. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 desta Corte. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 3 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora