TSTAg-AIRR 0010248-48.2022.5.15.0119
Cerceamento de defesa: divergência jurisprudencial
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Cerceamento de defesa
- Divergência jurisprudencial
- Arestos inservíveis
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Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - CERCEAMENTO DE DEFESA - PEDIDO DE NOVA PERÍCIA - DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL - ARESTOS INSERVÍVEIS - DECISÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC/2015 e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 2 de dezembro de 2024. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora
Indexação
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