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Jurisprudências

STJAREsp 3.124.917

Compra e venda de imóvel para construção de edifícios

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL PARA CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. QUITAÇÃO EM ESCRITURA PÚBLICA. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS NºS 282/STF E 211/STJ.

1. A apresentação de razões recursais dissociadas dos fundamentos determinantes do acórdão recorrido configura deficiência de fundamentação e impede o conhecimento do recurso especial, por incidência, por analogia, da Súmula nº 284/STF.

2. A ausência de pronunciamento do tribunal de origem sobre os dispositivos legais indicados como violados, bem como sobre às teses suscitadas pelo recorrente, ainda que opostos embargos de declaração, caracteriza falta de prequestionamento e obsta o conhecimento do recurso especial, em razão dos óbices das Súmulas nº 211/STJ e 282/STF.

3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

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